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Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

(Vigência em 07/11/2019)

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