Art. 12
- O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1º - O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.
§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!