Art. 4º
- O CCT se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente ou seu Secretário-Executivo.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica.
§ 2º - O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Secretário-Executivo do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.
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