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Decreto 10.057, de 14/10/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Júlio Francisco Semeghini Neto

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