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Decreto 10.056, de 14/10/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os membros da Comissão Nacional de Atletas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único - Na hipótese de reunião presencial, as despesas com deslocamento dos membros correrão às custas do Ministério da Cidadania.

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