Art. 1º
- O Decreto 9.088, de 6/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.088/2017, art. 1º - [...]
[...]
VIII - [...]
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
[...]] (NR)
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