Art. 1º
- A gestão e a governança da implementação e da execução de empreendimentos que integravam, em 31/12/2018, o Programa instituído pelo Decreto 6.025, de 22/01/2007, serão exercidas diretamente pelos Ministérios executores dos investimentos públicos, com auxílio dos comitês internos de governança de que trata o art. 15-A do Decreto 9.203, de 22/11/2017. [[Decreto 9.203/2017, art. 15-A.]]
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