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Decreto 10.001, de 03/09/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.714, de 26/09/2023, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.]

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