- (Revogado pelo Decreto 11.714, de 26/09/2023, art. 11).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Comitê Deliberativo é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Saúde, dentre os quais um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia; e
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º - Cada membro do Comitê Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Deliberativo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.]
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