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Decreto 10.000, de 03/09/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º - O Secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

§ 2º - A Agência Nacional de Águas prestará apoio técnico ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com a Secretaria-Executiva do Conselho.

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