Art. 1º
- O Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.858/2003, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) da Economia;
e) da Educação;
f) da Cidadania;
g) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
h) da Secretaria de Governo da Presidência da República;
[...]] (NR)
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