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Decreto 9.991, de 28/08/2019, art. 8

Artigo8

  • Órgão central do SIPEC
Art. 8º

- O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a elaboração das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP.

Decreto 10.506, de 02/10/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a execução das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP.]

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