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Decreto 9.991, de 28/08/2019, art. 36

Artigo36

  • Vigência
Art. 36

- Este Decreto entra em vigor em 06/09/2019.

Brasília, 28/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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