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Decreto 9.991, de 28/08/2019, art. 31

Artigo31

  • Alteração das regras de afastamento do país
Art. 31

- O Decreto 91.800, de 18/10/1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 91.800/1985, art. 8º - [...]
Parágrafo único - Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de trinta dias.] (NR) (Efeitos veja Decreto 9.991/2019, art. 33)
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