Art. 24
- O servidor comprovará a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo definido nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 12. [[Decreto 9.991/2019, art. 12.]]
Parágrafo único - A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto no § 1º do art. 20. [[Decreto 9.991/2019, art. 20.]]
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