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Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

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