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Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Iphan, que o presidirá;

II - um representante dos seguintes órgãos e entidade públicos:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério do Turismo;

d) Ministério do Desenvolvimento Regional; e

e) Instituto Brasileiro de Museus;

III - um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios;

b) Instituto de Arquitetos do Brasil;

c) Sociedade de Arqueologia Brasileira; e

d) Associação Brasileira de Antropologia; e

IV - treze profissionais de notório saber e comprovada experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural.

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural a que se referem os incisos II e III do caput terão um suplente, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam ao Presidente do Iphan e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º - Os membros a que se refere o inciso IV do caput serão indicados pelo Presidente do Iphan e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

§ 4º - O mandato dos membros que tratam os incisos III e IV do caput será de quatro anos e a sua perda ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - renúncia;

II - incapacidade civil;

III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado;

IV - perda da condição de membro ou de associado das entidades a que se referem o inciso III do caput; ou

V - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas.

§ 5º - Na hipótese de perda do mandato dos membros de que trata o inciso IV do caput, o Presidente do Iphan indicará novos representantes, a serem designados pelo Ministro de Estado da Cidadania, que cumprirão o mandato pelo prazo remanescente.

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