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Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, destinado a examinar e decidir sobre questões relacionadas a:

I - tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material;

II - registro e reavaliação de registro de bens culturais de natureza imaterial; e

III - saída temporária do País de bens acautelados pela União.

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