Art. 2º
- O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, destinado a examinar e decidir sobre questões relacionadas a:
I - tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material;
II - registro e reavaliação de registro de bens culturais de natureza imaterial; e
III - saída temporária do País de bens acautelados pela União.
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