DECRETO 9.959, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
(D. O. 09-08-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 9.784, de 29/01/1999, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51 e s.]]
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