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Decreto 9.906, de 09/07/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As ações do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deverão observar os seguintes princípios:

I - cidadania;

II - fraternidade;

III - solidariedade;

IV - dignidade da pessoa humana;

V - complementaridade; e

VI - transparência.

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