Art. 7º
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 56 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 7º - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria de Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.]
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