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Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, poderão promover ambientes de debate com a sociedade para subsidiar as atividades do Conselho Nacional de Política Cultural, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência.

Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 56 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - As secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério da Cidadania com atribuições culturais poderão promover ambientes de debate com a sociedade, inclusive virtuais, para subsidiar as atividades do Conselho Nacional de Política Cultural, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência.]

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