Art. 3º
- Ficam revogados:
I - o art. 20 do Decreto 5.906/2006; e [[Decreto 5.906/2006, art. 20]]
II - o art. 17 do Decreto 6.008/2006. [[Decreto 6.008/2006, art. 17.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!