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Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 18

Artigo18

  • Indicação e designação de membros
Art. 18

- Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.

§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

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