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Decreto 9.864, de 27/06/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e dos comitês técnicos será exercida pela Coordenação-Geral de Eficiência Energética do Departamento de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

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