Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 10.174, de 13/12/2019. Vigência em 30/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.]
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