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Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.174, de 13/12/2019. Vigência em 30/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.]

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