- O Consipam será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
VI-A - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
Decreto 10.871, de 29/11/2021, art. 1º (acrescenta o inc. V-A).VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
Redação anterior (original): [VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;]
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;]
Redação anterior (original): [VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;
Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]
Redação anterior (original): [VIII - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. X).§ 1º - Cada membro do Consipam terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A convite de seu Presidente, poderão participar das reuniões do Consipam, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.
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