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Decreto 9.826, de 10/06/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que contemplará os seguintes assuntos:

I - a situação atual e a situação pretendida da estrutura organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das suas necessidades de manutenção, inclusive sobre os investimentos e o custeio dessas corporações;

II - o montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, inclusive sobre as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos; e

III - os riscos e os impactos fiscais, orçamentários, financeiros, operacionais e institucionais decorrentes dos cenários definidos pelo Grupo em relação aos incisos anteriores.

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