Art. 3º
- As propostas de nomeações, designações, exonerações e dispensas de competência dO Presidente da República serão encaminhadas à Presidência da República por meio do sistema de que trata o Decreto 4.522, de 17/12/2002, pelo Ministro de Estado do órgão no qual o cargo ou a função esteja inserido ou ao qual a entidade esteja vinculada.
§ 1º - As nomeações e as exonerações de Ministros de Estado não terão referenda ministerial.
§ 2º - O disposto no caput não afasta a possibilidade de O Presidente da República realizar o ato ex officio.
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