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Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 27

Artigo27

  • Vigência
Art. 27

- Este Decreto entra em vigor em 25/06/2019.

Brasília, 14/05/2019, 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Carlos Alberto dos Santos Cruz - Augusto Heleno Ribeiro Pereira - Wagner de Campos Rosário

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