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Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Às informações pessoais requeridas por meio do Sinc, aplica-se o disposto no inciso II do caput do art. 7º da Lei 13.709/2018. [[Lei 13.709/2018, art. 7º.]]

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