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Decreto 9.788, de 09/05/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

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