- À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:
I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;
II - a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e
III - a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.
Parágrafo único - A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 01/01/2019. [[Decreto 9.662/2019, art. 30.]]
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