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Decreto 9.783, de 07/05/2019, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Rio de Janeiro e jurisdição no território nacional, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto-lei 261, de 28/02/1967, na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, na Lei Complementar 126, de 15/01/2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.

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