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Decreto 9.775, de 30/04/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto de 29/11/2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 8º - Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional.] (NR)
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