Art. 1º
- O Decreto de 29/11/2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º - Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional.] (NR)
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