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Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 30/04/2019.

Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

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