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Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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