Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei 11.771, de 17/09/2008, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil - Patrimônio Mundial, no âmbito da Política Nacional de Turismo. [[Lei 11.771/2008, art. 5º, XI.]]
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