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Decreto 9.760, de 11/04/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 08/10/2019.

Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles

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