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Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 7

Artigo7

  • Tramitação de propostas para a Casa Civil
Art. 7º

- Na hipótese de o ato ser de competência dO Presidente da República, as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, serão encaminhados à Casa Civil da Presidência da República até 28/05/2019, observado o disposto neste Decreto e no Decreto 9.191/2017.

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