- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º - A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:
Decreto 9.812, de 30/05/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Antigo parágrafo único).I - decreto;
II - ato normativo inferior a decreto; e
III - ato de outro colegiado.
Redação anterior (original): [Parágrafo único - A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:
I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;
II - ato normativo inferior a decreto; e
III - ato de outro colegiado.]
§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição.
Decreto 9.812, de 30/05/2019, art. 1º (acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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