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Decreto 9.759, de 11/04/2019, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º - A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:

Decreto 9.812, de 30/05/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Antigo parágrafo único).

I - decreto;

II - ato normativo inferior a decreto; e

III - ato de outro colegiado.

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:
I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;
II - ato normativo inferior a decreto; e
III - ato de outro colegiado.]

§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição.

Decreto 9.812, de 30/05/2019, art. 1º (acrescenta o § 2º).
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