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Decreto 9.758, de 11/04/2019, art. 2

Artigo2

  • Pronome de tratamento adequado
Art. 2º

- O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é [senhor], independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único - O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

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