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Decreto 9.756, de 11/04/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio [gov.br].

§ 1º - Até 31/07/2019, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizarão a solução técnica [gov.br] para adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

§ 2º - Até 31/12/2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:

I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio [gov.br]; e

II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio [gov.br].

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