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Decreto 9.755, de 11/04/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Wagner de Campos Rosário - João Manoel Pinho de Mello

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