DECRETO 9.751, DE 10 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 11-04-2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia foi firmado em Brasília, em 22/11/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 152, de 17/07/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2015, nos termos de seu Artigo 25; Decreta:
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