Art. 12
- (Revogado pelo Decreto 10.119, de 21/11/2019, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.]
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