DECRETO 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
(D. O. 13-02-2019)
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA:
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