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Decreto 9.704, de 08/02/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Até a publicação do ato de que trata o parágrafo único do art. 142 do Anexo ao Decreto 7.168/2010, os servidores da Polícia Federal e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas ARS, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac. [[Decreto 7.168/2010, art. 142.]]

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