Art. 17
- O Vice-Presidente da República e os militares e os servidores em exercício na Vice-Presidência da República poderão utilizar a estrutura de apoio do Gabinete Regional do Rio de Janeiro dO Presidente da República a que se refere o art. 3º, caput, III, do Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017. [[Decreto 9.054/2017, art. 3º.]]
ANEXO(S) OMISSIS
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