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Decreto 9.697, de 31/01/2019, art. 11

Artigo11

Capítulo III - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 11

- Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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