Capítulo III - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 11- Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
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